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Área de Atuação/Cursos e Treinamentos/NR16

A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) trata das Atividades e Operações Perigosas, estabelecendo critérios para caracterizar atividades de risco elevado e garantir o pagamento do adicional de periculosidade.

  1. O Que é Periculosidade?

Periculosidade refere-se a atividades que expõem os trabalhadores a risco iminente de vida, como:
  Explosivos
  Inflamáveis
  Eletricidade
  Segurança Pessoal ou Patrimonial
  Transporte de Valores e Motoboys

O trabalhador exposto a essas condições tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.

  1. Atividades Consideradas Perigosas pela NR-16
  2. Atividades com Explosivos
  • Produção, transporte e armazenamento de explosivos.
  • Trabalhos em minas subterrâneas e pedreiras.
  • Operação com fogos de artifício e munições.
  1. Atividades com Inflamáveis
  • Manuseio e transporte de líquidos inflamáveis (gasolina, álcool, solventes).
  • Trabalho em postos de combustíveis.
  • Armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP).
  1. Atividades com Eletricidade (Relacionadas à NR-10)
  • Trabalhos com alta tensão (acima de 250V).
  • Manutenção de redes elétricas e subestações.
  • Operação de equipamentos elétricos energizados.
  1. Segurança Pessoal e Patrimonial
  • Vigilantes armados ou desarmados que fazem a segurança de locais de risco.
  • Escolta armada de bens e valores.
  1. Motoboys e Transporte de Valores
  • Motociclistas que realizam entregas ou transporte de documentos/valores.
  • Profissionais que transportam dinheiro entre empresas e bancos.

 

 

  1. Como é Avaliada a Periculosidade?

  A empresa deve realizar laudo técnico com um engenheiro ou médico do trabalho para verificar se a atividade se enquadra nos critérios da NR-16.
  A exposição ao risco deve ser habitual e intermitente ou permanente.

 

  1. Adicional de Periculosidade

  O adicional é 30% sobre o salário base (e não sobre o salário mínimo).
  O benefício não pode ser acumulado com o adicional de insalubridade.
  Se houver risco insalubre e perigoso, o trabalhador deve escolher o adicional mais vantajoso.

 

  1. Medidas de Prevenção e Segurança

  Uso obrigatório de EPIs adequados (luvas, capacetes, roupas especiais, cintos de segurança).
  Treinamento e capacitação dos trabalhadores sobre os riscos e medidas de proteção.
  Sinalização de áreas de risco e instalação de dispositivos de segurança.
  Monitoramento contínuo dos riscos para garantir um ambiente mais seguro.

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