A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) trata das Atividades e Operações Perigosas, estabelecendo critérios para caracterizar atividades de risco elevado e garantir o pagamento do adicional de periculosidade.
Periculosidade refere-se a atividades que expõem os trabalhadores a risco iminente de vida, como:
Explosivos
Inflamáveis
Eletricidade
Segurança Pessoal ou Patrimonial
Transporte de Valores e Motoboys
O trabalhador exposto a essas condições tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.
A empresa deve realizar laudo técnico com um engenheiro ou médico do trabalho para verificar se a atividade se enquadra nos critérios da NR-16.
A exposição ao risco deve ser habitual e intermitente ou permanente.
O adicional é 30% sobre o salário base (e não sobre o salário mínimo).
O benefício não pode ser acumulado com o adicional de insalubridade.
Se houver risco insalubre e perigoso, o trabalhador deve escolher o adicional mais vantajoso.
Uso obrigatório de EPIs adequados (luvas, capacetes, roupas especiais, cintos de segurança).
Treinamento e capacitação dos trabalhadores sobre os riscos e medidas de proteção.
Sinalização de áreas de risco e instalação de dispositivos de segurança.
Monitoramento contínuo dos riscos para garantir um ambiente mais seguro.