A Norma Regulamentadora 18 (NR-18) estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho na construção civil, visando proteger os trabalhadores contra riscos específicos do setor.
A norma se aplica a todas as atividades da construção civil, incluindo:
Obras de edifícios, pontes, viadutos, barragens.
Escavações, fundações e movimentação de terra.
Instalação de estruturas metálicas e pré-moldadas.
Trabalhos em altura, andaimes e plataformas.
Todos os trabalhadores da construção civil devem receber treinamento de segurança antes de iniciar as atividades.
A capacitação inclui:
Uso correto dos EPIs.
Procedimentos em caso de emergências e acidentes.
Operação segura de máquinas e equipamentos.
A NR-18 (Norma Regulamentadora 18) exige diversos treinamentos obrigatórios para garantir a segurança dos trabalhadores na construção civil. Esses treinamentos devem ser realizados antes do início das atividades e periodicamente, dependendo da função e dos riscos envolvidos.
3.1 Treinamento Inicial (Integração de Segurança)
Quem deve fazer? Todos os trabalhadores antes de iniciarem suas atividades no canteiro de obras.
Carga horária mínima: 4 horas
Conteúdo:
Noções básicas de segurança no trabalho.
Uso correto de EPIs (capacete, luvas, botas, cintos de segurança, etc.).
Identificação de riscos no ambiente de trabalho.
Medidas de prevenção contra acidentes e doenças ocupacionais.
Procedimentos em caso de emergência.
3.2 Treinamentos Específicos por Função
Trabalhos em Altura (Relacionados à NR-35)
Quem deve fazer? Trabalhadores que atuam em andaimes, escadas, plataformas elevadas, telhados, etc.
Carga horária mínima: 8 horas
Conteúdo:
Normas de segurança para trabalho em altura.
Uso correto de cintos de segurança e linhas de vida.
Montagem e desmontagem segura de andaimes.
Riscos de quedas e medidas de prevenção.
. Operação de Equipamentos de Movimentação de Cargas
Quem deve fazer? Operadores de guindastes, gruas, elevadores de carga, empilhadeiras, etc.
Carga horária mínima: Dependente do equipamento (geralmente entre 8 e 16 horas).
Conteúdo:
Técnicas seguras para operação de equipamentos.
Inspeção e manutenção preventiva.
Sinalização e procedimentos de segurança.
Segurança em Instalações Elétricas (Relacionados à NR-10)
Quem deve fazer? Eletricistas e trabalhadores que lidam com instalações elétricas.
Carga horária mínima: 40 horas (para formação inicial)
Conteúdo:
Riscos elétricos e medidas de controle.
Equipamentos de proteção coletiva e individual.
Procedimentos para desligamento e aterramento de circuitos.
Prevenção e Combate a Incêndios
Quem deve fazer? Todos os trabalhadores do canteiro de obras.
Carga horária mínima: 4 horas
Conteúdo:
Tipos de incêndios e métodos de combate.
Uso correto de extintores e mangueiras.
Procedimentos de evacuação em caso de emergência.
Primeiros Socorros
Quem deve fazer? Pelo menos um trabalhador por turno de trabalho.
Carga horária mínima: 4 horas
Conteúdo:
Atendimento básico a vítimas de acidentes.
Reanimação cardiopulmonar (RCP).
Controle de hemorragias e imobilizações.
3.3 Reciclagem e Treinamentos Periódicos
A NR-18 exige que alguns treinamentos sejam reaplicados periodicamente, conforme a necessidade:
Treinamento de Integração – Sempre que um novo trabalhador ingressar na obra.
Trabalho em Altura (NR-35) – Renovação a cada 2 anos.
NR-10 (Segurança Elétrica) – Reciclagem a cada 2 anos.
Prevenção de Incêndios e Primeiros Socorros – Treinamentos anuais recomendados.
Conclusão
Os treinamentos exigidos pela NR-18 são fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores e reduzir acidentes na construção civil. Empresas que não oferecem esses treinamentos podem ser penalizadas e sofrer sanções legais.
Uso obrigatório de EPIs (capacete, luvas, óculos, botas, cintos de segurança).
Análise de Riscos antes de iniciar qualquer trabalho.
Inspeções periódicas de equipamentos e ferramentas.
Plano de emergência e primeiros socorros.
A norma passou por revisões para modernizar e flexibilizar regras, incluindo:
Exigência de treinamento periódico para trabalhadores.
Regras mais claras para transporte de materiais e andaimes.
Maior responsabilidade dos empregadores na prevenção de acidentes.
Treinamento da NR 18 é obrigatório para trabalhadores da construção civil, conforme a Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Essa norma tem como objetivo garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores em canteiros de obras.
Objetivo da NR 18
A NR 18 estabelece diretrizes para:
Quem deve fazer o Treinamento da NR 18?
Conteúdo Programático do Treinamento NR 18 (Inicial)
Mínimo de 4 horas de duração
Deve ser realizado no primeiro dia de trabalho e antes de o colaborador acessar o canteiro
Treinamentos Complementares da NR 18
Além do treinamento inicial, a NR 18 exige treinamentos específicos para atividades de maior risco, como:
Atividade | Carga Horária Mínima | Norma Complementar |
Trabalho em altura | 8h | NR 35 |
Espaço confinado | 16h | NR 33 |
Operador de betoneira, guincho, elevador, etc. | variável | NR 12 + NR 18 |
Uso de plataformas elevatórias | 8h | NR 18 + NR 12 |
Montagem e desmontagem de andaimes | 8h | NR 18 |
Sinalização de obra e segurança viária | 4h a 8h | NR 18 |
Importância do Treinamento NR 18