NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
A Norma Regulamentadora 22 (NR-22) estabelece regras para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores na mineração, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais em atividades subterrâneas e a céu aberto.
A NR-22 se aplica a todas as atividades de mineração, incluindo:
Minas subterrâneas e a céu aberto.
Extração de minerais metálicos e não metálicos.
Beneficiamento de minérios (britagem, moagem, flotação).
Exploração de pedreiras e jazidas.
Os trabalhadores devem usar EPIs obrigatórios, como:
Capacete com lanterna acoplada.
Máscara de proteção contra poeira e gases tóxicos.
Protetor auricular contra ruídos elevados.
Roupas resistentes e botas de segurança.
A NR-22 exige capacitação contínua para todos os trabalhadores da mineração:
Treinamento Inicial (40h) – Para novos trabalhadores antes de iniciarem suas atividades.
Treinamento de Segurança em Mineração – Renovação anual para todos os funcionários.
Treinamento de Operação de Máquinas e Veículos – Obrigatório para operadores.
Treinamento em Primeiros Socorros e Resgate – Para brigadistas e supervisores.
Treinamento em Segurança com Explosivos – Para trabalhadores que atuam com detonações.
Ventilação adequada e controle de gases tóxicos.
Monitoramento de ruídos, poeira e vibrações para evitar doenças ocupacionais.
Manutenção e inspeção periódica de máquinas e estruturas.
Implantação de planos de emergência e evacuação.
Empresas que descumprirem a NR-22 podem ser penalizadas com:
Multas e interdição das atividades em minas inseguras.
Responsabilização em caso de acidentes fatais.
Ações trabalhistas por falta de condições adequadas.