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NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

A Norma Regulamentadora 24 (NR-24) estabelece requisitos mínimos para higiene, conforto e bem-estar dos trabalhadores nos ambientes laborais, incluindo sanitários, vestiários, refeitórios e alojamentos.

 

  1. Aplicação da NR-24

A NR-24 se aplica a todas as empresas que possuam trabalhadores contratados, independentemente do setor, incluindo:
  Indústrias e fábricas.
Escritórios e empresas comerciais.
  Construção civil.
Supermercados, shoppings e lojas.
Hospitais e instituições de ensino.

  1. Principais Requisitos da NR-24
  2. Instalações Sanitárias

  Banheiros devem ser separados por gênero e de fácil acesso.
  Devem possuir pias, vasos sanitários e chuveiros (quando necessário).
  Fornecimento de papel higiênico, sabão líquido e toalhas descartáveis ou secadores de mãos.
  Higienização frequente para manter condições adequadas de uso.

  1. Vestiários

  Obrigatórios para trabalhadores que usam uniformes ou EPIs.
  Devem ter armários individuais para guarda de roupas e pertences.
  Ambiente deve ser ventilado e iluminado adequadamente.

  1. Refeitórios

  Necessários quando a empresa não oferece vale-refeição ou local alternativo.
  Devem conter mesas e assentos suficientes para os funcionários.
  Disponibilidade de água potável e local para armazenar e aquecer alimentos.
  Higienização periódica para evitar contaminações.

  1. Alojamentos (Para Trabalhadores que Residem no Local)

  Quartos devem ter ventilação e iluminação adequadas.
  Camas individuais, com colchão em boas condições.
  Áreas de lazer e descanso para os trabalhadores.
  Controle de limpeza e organização nos alojamentos.

  1. Água Potável

  Deve ser fornecida em quantidade suficiente para todos os trabalhadores.
  Bebedouros devem ser mantidos limpos e em bom funcionamento.
  Proibição do uso de copos coletivos (cada trabalhador deve ter seu próprio copo ou usar copos descartáveis).

 

  1. Penalidades pelo Não Cumprimento da NR-24

Empresas que não seguem a NR-24 estão sujeitas a:
  Multas e interdição do local de trabalho.
  Ações trabalhistas por falta de condições sanitárias adequadas.
  Responsabilização civil e criminal em casos de problemas de saúde causados pela falta de higiene.

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