NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
A Norma Regulamentadora 24 (NR-24) estabelece requisitos mínimos para higiene, conforto e bem-estar dos trabalhadores nos ambientes laborais, incluindo sanitários, vestiários, refeitórios e alojamentos.
A NR-24 se aplica a todas as empresas que possuam trabalhadores contratados, independentemente do setor, incluindo:
Indústrias e fábricas.
Escritórios e empresas comerciais.
Construção civil.
Supermercados, shoppings e lojas.
Hospitais e instituições de ensino.
Banheiros devem ser separados por gênero e de fácil acesso.
Devem possuir pias, vasos sanitários e chuveiros (quando necessário).
Fornecimento de papel higiênico, sabão líquido e toalhas descartáveis ou secadores de mãos.
Higienização frequente para manter condições adequadas de uso.
Obrigatórios para trabalhadores que usam uniformes ou EPIs.
Devem ter armários individuais para guarda de roupas e pertences.
Ambiente deve ser ventilado e iluminado adequadamente.
Necessários quando a empresa não oferece vale-refeição ou local alternativo.
Devem conter mesas e assentos suficientes para os funcionários.
Disponibilidade de água potável e local para armazenar e aquecer alimentos.
Higienização periódica para evitar contaminações.
Quartos devem ter ventilação e iluminação adequadas.
Camas individuais, com colchão em boas condições.
Áreas de lazer e descanso para os trabalhadores.
Controle de limpeza e organização nos alojamentos.
Deve ser fornecida em quantidade suficiente para todos os trabalhadores.
Bebedouros devem ser mantidos limpos e em bom funcionamento.
Proibição do uso de copos coletivos (cada trabalhador deve ter seu próprio copo ou usar copos descartáveis).
Empresas que não seguem a NR-24 estão sujeitas a:
Multas e interdição do local de trabalho.
Ações trabalhistas por falta de condições sanitárias adequadas.
Responsabilização civil e criminal em casos de problemas de saúde causados pela falta de higiene.