NR-25: Resíduos Industriais
A Norma Regulamentadora 25 (NR-25) estabelece diretrizes para a gestão e destinação adequada de resíduos industriais, visando proteger a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente.
A NR-25 se aplica a todas as empresas que geram resíduos industriais, incluindo:
Indústrias de manufatura e processamento.
Refinarias e petroquímicas.
Metalúrgicas e siderúrgicas.
Fábricas de produtos químicos e farmacêuticos.
Construção civil e mineração.
Os resíduos podem ser:
Sólidos (sucatas, embalagens contaminadas, plásticos, metais).
Líquidos (óleos, solventes, efluentes químicos).
Gasosos (vapores tóxicos, fumaça, emissões atmosféricas).
Empresas devem separar os resíduos conforme sua classificação.
Resíduos perigosos devem ser identificados e armazenados em locais seguros.
Aplicação de processos de reciclagem, reaproveitamento ou tratamento adequado.
Evitar contato direto dos trabalhadores com resíduos tóxicos.
Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados.
Medidas para evitar poluição do solo, água e ar.
Empresas devem adotar procedimentos seguros para transporte interno e externo de resíduos.
Contratação de empresas especializadas para coleta e destinação ambientalmente correta.
Documentação adequada para garantir rastreabilidade e conformidade ambiental.
Empresas que não seguem a NR-25 estão sujeitas a:
Multas e interdição por órgãos ambientais e fiscais.
Processos trabalhistas por expor funcionários a riscos químicos e biológicos.
Responsabilização civil e criminal em casos de contaminação ambiental.