NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
A Norma Regulamentadora 29 (NR-29) estabelece diretrizes para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores portuários, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais nos portos.
A NR-29 se aplica a todas as atividades portuárias, incluindo:
Carga e descarga de navios.
Armazenamento e transporte de mercadorias nos portos.
Operação de máquinas e equipamentos portuários.
Trabalho em porões de navios, armazéns e terminais.
Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Capacitação e treinamento sobre riscos operacionais.
Medidas de segurança para trabalho em altura e espaços confinados.
Inspeção e manutenção preventiva de guindastes, esteiras e empilhadeiras.
Sinalização adequada para evitar colisões e atropelamentos.
Treinamento para operadores de equipamentos pesados.
Procedimentos para carga e descarga segura.
Uso correto de amarras, cabos e dispositivos de içamento.
Controle de mercadorias perigosas para evitar vazamentos e explosões.
Disponibilidade de ambulâncias e serviços médicos no porto.
Medidas para evitar doenças ocupacionais devido a ruído, poeira e substâncias químicas.
Programa de prevenção de acidentes e monitoramento da saúde dos trabalhadores.
Multas e interdição de operações portuárias por descumprimento das normas.
Ações trabalhistas e indenizações por acidentes de trabalho.
Responsabilização civil e criminal em casos de negligência grave.