A Norma Regulamentadora 03 (NR-03) trata da Embargo e Interdição de atividades, equipamentos, setores ou estabelecimentos que apresentem risco grave e iminente à saúde ou à segurança dos trabalhadores.
Principais pontos da NR-03:
A NR-03 foi atualizada pela Portaria SEPRT nº 1.068/2019, tornando os critérios mais técnicos e objetivos.
2 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
As empresas devem implementar um sistema de gestão de riscos para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
O principal documento do GRO é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o PPRA (NR-09).
3 – Capacitação e Treinamento em SST
Treinamentos podem ser presenciais, semipresenciais ou a distância, desde que atendam aos requisitos exigidos.
Deve haver registro e controle da capacitação dos trabalhadores.
4 – Direitos e Deveres dos Empregadores e Trabalhadores
Empregador: Garantir um ambiente seguro, informar sobre riscos e fornecer capacitação.
Trabalhador: Seguir as normas de segurança e colaborar com a prevenção de riscos.
5 – Documentação e Registro
O PGR e outros documentos de SST devem ser armazenados e disponibilizados para auditorias.
Documentação pode ser mantida em meio físico ou digital.
Atualizações da NR-01
A NR-01 foi atualizada pela Portaria SEPRT nº 915/2019, tornando a gestão de SST mais moderna e integrada.