NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
A Norma Regulamentadora 32 (NR-32) estabelece diretrizes para a segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde, prevenindo riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos.
A NR-32 se aplica a todos os trabalhadores que atuam em:
Hospitais, clínicas e laboratórios.
Unidades de pronto atendimento (UPAs) e ambulatórios.
Consultórios odontológicos.
Farmácias e centros de manipulação de medicamentos.
Clínicas veterinárias e laboratórios de análises.
Uso obrigatório de EPIs (luvas, aventais, máscaras, óculos de proteção).
Proibição de uso de adornos (anéis, brincos, relógios, unhas grandes).
Vacinação obrigatória contra hepatite B e outras doenças ocupacionais.
Descarte correto de materiais contaminados (seringas, agulhas, luvas).
Armazenamento seguro de medicamentos e substâncias perigosas.
Proibição do descarte inadequado de substâncias químicas.
Uso correto de capelas de exaustão ao manipular substâncias voláteis.
Proteção contra radiações ionizantes (uso de aventais de chumbo, dosímetros).
Medidas para redução da fadiga e melhoria das condições ergonômicas.
Uso adequado de mobiliário e equipamentos para evitar lesões musculares.
Treinamento para contenção de vazamento de produtos químicos.
Procedimentos de resgate e suporte básico de vida.
Disponibilidade de kits de primeiros socorros em todas as áreas críticas.
Multas e interdição de estabelecimentos de saúde irregulares.
Ações trabalhistas e indenizações por doenças ocupacionais.
Responsabilização civil e criminal de gestores que não garantirem segurança.