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NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

A Norma Regulamentadora 33 (NR-33) estabelece medidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados, prevenindo acidentes, asfixia, intoxicação e explosões.

 

  1. Aplicação da NR-33

A NR-33 se aplica a qualquer atividade realizada em espaços confinados, como:
  Tanques, silos e reservatórios.
  Tubulações e galerias subterrâneas.
  Poços, minas e cisternas.
  Caixas d’água, caldeiras e dutos industriais.

    1. Principais Requisitos da NR-33
    2. Identificação e Controle de Riscos

      Identificação prévia de espaços confinados.
      Monitoramento contínuo da atmosfera para detectar gases tóxicos e falta de oxigênio.
      Sinalização adequada e controle de acesso para evitar entradas não autorizadas.

    1. Treinamentos Obrigatórios

      Trabalhador Autorizado → Curso de 16 horas (renovação a cada 12 meses).
      Vigia → Curso de 16 horas (renovação a cada 12 meses).
      Supervisor de Entrada → Curso de 40 horas (renovação a cada 12 meses).

    1. Equipamentos de Proteção e Resgate

      Uso obrigatório de EPIs e Equipamentos de Proteção Respiratória (EPRs).
      Disponibilidade de equipamentos de resgate e ventilação mecânica.
      Presença de equipe de resgate capacitada antes da entrada no espaço confinado.

    1. Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

      Documento obrigatório antes de iniciar qualquer atividade.
      Deve conter informações sobre riscos, EPIs, procedimentos de emergência e responsáveis.
      Acesso só permitido com autorização do Supervisor de Entrada.

     

    1. Penalidades pelo Não Cumprimento da NR-33

      Multas e interdição imediata de atividades irregulares.
      Ações trabalhistas e indenizações por acidentes e mortes.
      Responsabilização civil e criminal de empregadores e responsáveis técnicos.

Conheça o nosso Treinamento:
NR-33 SEGURANÇA E TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS

O Treinamento NR 33 é voltado para a Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33) do Ministério do Trabalho.

 

O que é o Treinamento NR 33?

É obrigatório para profissionais que acessam, supervisionam ou atuam em espaços confinados, como tanques, galerias, silos, tubulações e poços. A norma visa prevenir acidentes e salvaguardar a vida dos trabalhadores expostos a riscos nesses ambientes.

 

Tipos de Treinamento NR 33

A norma divide os treinamentos por função:

  1. Trabalhador Autorizado
    • Atua diretamente dentro do espaço confinado.
    • Carga horária: mínimo de 16 horas.
  2. Vigia
    • Permanece do lado de fora, monitorando os trabalhos e pronto para acionar emergências.
    • Carga horária: mínimo de 16 horas.
  3. Supervisor de Entrada
    • Responsável por autorizar e acompanhar a execução dos trabalhos.
    • Carga horária: mínimo de 40 horas.

 

Conteúdo Programático

Para todos os envolvidos, o conteúdo inclui:

  • Definição e identificação de espaços confinados
  • Riscos e perigos associados
  • Medidas de controle
  • Permissão de entrada e trabalho (PET)
  • Monitoramento da atmosfera
  • Equipamentos de proteção individual (EPIs)
  • Procedimentos de emergência e resgate
  • Primeiros socorros
  • Responsabilidades dos envolvidos

Reciclagem

A reciclagem do treinamento NR 33 deve ocorrer:

  • A cada 12 meses
  • Ou sempre que houver:
    • Mudança nos procedimentos
    • Acidente ou quase-acidente
    • Retorno de afastamento superior a 90 dias

 

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