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A Norma Regulamentadora 05 (NR-05) trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), estabelecendo regras para sua constituição, organização, atribuições e funcionamento. O objetivo da CIPA é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente mais seguro para os trabalhadores.

Principais pontos da NR-05

  1. O que é a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo de trabalhadores e representantes da empresa que atuam juntos na prevenção de riscos ocupacionais e na melhoria das condições de trabalho.

  1. Empresas obrigadas a constituir a CIPA

✅ Empresas com mais de 20 funcionários devem formar a CIPA, conforme a classificação do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
✅ Empresas com menos de 20 empregados não precisam constituir a CIPA, mas devem indicar um responsável pela segurança no trabalho.

  1. Composição da CIPA
  • Membros indicados pela empresa
  • Membros eleitos pelos trabalhadores
  • O presidente da CIPA é indicado pela empresa, e o vice-presidente é eleito pelos trabalhadores

Os mandatos dos membros têm duração de dois anos, podendo ser reeleitos.

 

  1. Atribuições da CIPA

🔹 Identificar riscos no ambiente de trabalho
🔹 Propor medidas de prevenção para eliminar ou reduzir riscos
🔹 Promover campanhas educativas sobre segurança e saúde no trabalho
🔹 Acompanhar a implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
🔹 Participar da investigação de acidentes de trabalho

  1. Treinamento para os membros da CIPA
  • Os membros da CIPA devem receber treinamento obrigatório antes de assumirem suas funções.
  • O treinamento pode ser presencial ou a distância, conforme a necessidade da empresa.

Atualizações da NR-05

A NR-05 foi reformulada pela Portaria nº 422 de 2021, trazendo mudanças como:
✅ Maior flexibilidade na organização da CIPA
✅ Integração da CIPA ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
✅ Possibilidade de compartilhamento de CIPA entre empresas do mesmo grupo econômico

Conheça o nosso Treinamento:
NR-05 - CIPA

O Treinamento de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é obrigatório conforme a NR 5 do Ministério do Trabalho. Seu principal objetivo é capacitar os membros da CIPA para identificar riscos no ambiente de trabalho e atuar na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

 

O que é a CIPA?

A CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregados e do empregador, responsável por desenvolver ações para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Toda empresa com mais de 20 empregados (ou conforme grau de risco da atividade) é obrigada a constituir a CIPA.

 

Conteúdo Programático do Treinamento de CIPA

De acordo com a NR 5, o conteúdo deve ser ministrado por profissional qualificado e incluir no mínimo:

  1. Estudo do ambiente, das condições de trabalho e riscos
  2. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho
  3. Noções sobre as normas regulamentadoras (NRs)
  4. Princípios de prevenção
  5. Organização da CIPA e atribuições dos membros
  6. Funcionamento da CIPA (reuniões, atas, planos de ação)
  7. Noções de primeiros socorros
  8. Prevenção e combate a incêndios
  9. Doenças ocupacionais e acidentes típicos
  10. Responsabilidades legais e civis

 

Carga Horária

  • Carga horária mínima obrigatória:
    20 horas, distribuídas em no máximo 8 horas por dia
    Pode ser feita presencialmente ou em EAD (com certificado válido)
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