A Norma Regulamentadora 05 (NR-05) trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), estabelecendo regras para sua constituição, organização, atribuições e funcionamento. O objetivo da CIPA é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente mais seguro para os trabalhadores.
Principais pontos da NR-05
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo de trabalhadores e representantes da empresa que atuam juntos na prevenção de riscos ocupacionais e na melhoria das condições de trabalho.
✅ Empresas com mais de 20 funcionários devem formar a CIPA, conforme a classificação do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
✅ Empresas com menos de 20 empregados não precisam constituir a CIPA, mas devem indicar um responsável pela segurança no trabalho.
Os mandatos dos membros têm duração de dois anos, podendo ser reeleitos.
🔹 Identificar riscos no ambiente de trabalho
🔹 Propor medidas de prevenção para eliminar ou reduzir riscos
🔹 Promover campanhas educativas sobre segurança e saúde no trabalho
🔹 Acompanhar a implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
🔹 Participar da investigação de acidentes de trabalho
Atualizações da NR-05
A NR-05 foi reformulada pela Portaria nº 422 de 2021, trazendo mudanças como:
✅ Maior flexibilidade na organização da CIPA
✅ Integração da CIPA ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
✅ Possibilidade de compartilhamento de CIPA entre empresas do mesmo grupo econômico
O Treinamento de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é obrigatório conforme a NR 5 do Ministério do Trabalho. Seu principal objetivo é capacitar os membros da CIPA para identificar riscos no ambiente de trabalho e atuar na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O que é a CIPA?
A CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregados e do empregador, responsável por desenvolver ações para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Toda empresa com mais de 20 empregados (ou conforme grau de risco da atividade) é obrigada a constituir a CIPA.
Conteúdo Programático do Treinamento de CIPA
De acordo com a NR 5, o conteúdo deve ser ministrado por profissional qualificado e incluir no mínimo:
Carga Horária