A Norma Regulamentadora 07 (NR-07) trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecendo regras para a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho. O objetivo da NR-07 é garantir a saúde e bem-estar dos trabalhadores por meio do acompanhamento médico periódico.
Principais pontos da NR-07
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um conjunto de ações de saúde obrigatórias para as empresas, visando:
✔ Prevenir doenças ocupacionais
✔ Detectar precocemente problemas de saúde relacionados ao trabalho
✔ Monitorar a exposição dos trabalhadores a riscos
🔹 Empresas que possuem empregados sob o regime da CLT são obrigadas a implementar o PCMSO.
🔹 A obrigatoriedade não depende do porte da empresa ou do número de funcionários.
🔹 O programa deve ser elaborado por um médico coordenador, especialmente em empresas de maior risco.
Os exames previstos no PCMSO incluem:
📌 Admissional – Antes do trabalhador iniciar suas atividades.
📌 Periódico – Realizado regularmente conforme os riscos da função.
📌 Retorno ao Trabalho – Após afastamento por doença ou acidente (acima de 30 dias).
📌 Mudança de Função – Quando há alteração de risco ocupacional.
📌 Demissional – No desligamento do funcionário da empresa.
Todos os exames devem ser registrados no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que comprova a aptidão do trabalhador para a função.
Atualizações da NR-07
A NR-07 foi atualizada para simplificar a gestão da saúde ocupacional, incluindo:
✅ Eliminação de exames desnecessários, tornando o processo mais eficiente.
✅ Maior flexibilidade na periodicidade dos exames conforme os riscos da atividade.
✅ Integração com o GRO e PGR, promovendo uma abordagem mais ampla para a segurança e saúde no trabalho.