A Norma Regulamentadora 09 (NR-09) trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Ela estabelece medidas para prevenir danos à saúde dos trabalhadores causados por exposições no ambiente de trabalho.
Principais pontos da NR-09
A NR-09 exige a identificação e controle de três tipos de riscos ambientais:
☢ Agentes Físicos – Ruído, vibração, radiações, temperaturas extremas, pressão atmosférica anormal.
🧪 Agentes Químicos – Poeiras, fumos, névoas, vapores, gases, substâncias tóxicas.
🦠 Agentes Biológicos – Vírus, bactérias, fungos, parasitas.
🔎 A empresa deve identificar e quantificar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
📊 Caso a exposição ultrapasse os limites de tolerância definidos em normas técnicas, medidas de controle devem ser aplicadas.
A NR-09 prioriza a hierarquia de controle de riscos:
1️⃣ Eliminação ou Substituição do risco.
2️⃣ Medidas de Engenharia (ex.: enclausuramento de máquinas, exaustão).
3️⃣ Medidas Administrativas e Organizacionais (ex.: rodízio de trabalhadores, pausas).
4️⃣ Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Apenas quando as outras medidas não forem suficientes.
📌 A empresa deve manter registros das avaliações de risco e medidas de controle adotadas.
📌 Os trabalhadores devem ser informados sobre os riscos e as ações preventivas adotadas.
Atualizações da NR-09
A norma passou por modificações para se alinhar ao PGR da NR-01:
✅ Substituição do PPRA pelo PGR para integrar a gestão de riscos.
✅ Maior foco na antecipação e prevenção dos riscos ambientais.
✅ Flexibilidade na metodologia de avaliação dos riscos ocupacionais.