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A Norma Regulamentadora 09 (NR-09) trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Ela estabelece medidas para prevenir danos à saúde dos trabalhadores causados por exposições no ambiente de trabalho.

Principais pontos da NR-09

  1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • A NR-09 não exige mais o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), previsto na NR-01.
  • O PGR inclui a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
      1. Tipos de Riscos Avaliados

      A NR-09 exige a identificação e controle de três tipos de riscos ambientais:
      Agentes Físicos – Ruído, vibração, radiações, temperaturas extremas, pressão atmosférica anormal.
      🧪 Agentes Químicos – Poeiras, fumos, névoas, vapores, gases, substâncias tóxicas.
      🦠 Agentes Biológicos – Vírus, bactérias, fungos, parasitas.

      1. Avaliação da Exposição Ocupacional

      🔎 A empresa deve identificar e quantificar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
      📊 Caso a exposição ultrapasse os limites de tolerância definidos em normas técnicas, medidas de controle devem ser aplicadas.

      1. Medidas de Controle de Riscos

      A NR-09 prioriza a hierarquia de controle de riscos:
      1️⃣ Eliminação ou Substituição do risco.
      2️⃣ Medidas de Engenharia (ex.: enclausuramento de máquinas, exaustão).
      3️⃣ Medidas Administrativas e Organizacionais (ex.: rodízio de trabalhadores, pausas).
      4️⃣ Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Apenas quando as outras medidas não forem suficientes.

      1. Monitoramento e Registro

      📌 A empresa deve manter registros das avaliações de risco e medidas de controle adotadas.
      📌 Os trabalhadores devem ser informados sobre os riscos e as ações preventivas adotadas.

      Atualizações da NR-09

      A norma passou por modificações para se alinhar ao PGR da NR-01:
      ✅ Substituição do PPRA pelo PGR para integrar a gestão de riscos.
      Maior foco na antecipação e prevenção dos riscos ambientais.
      Flexibilidade na metodologia de avaliação dos riscos ocupacionais.

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